retirado do site: http://lexuniversal.com/pt/articles/979
De acordo com a Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980, o Ministério do Trabalho, por meio da Coordenadoria Geral de Imigração (CGIg), tem competência específica para a concessão de autorização de trabalho para estrangeiros conforme dispõe a Lei n.º 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Questões envolvendo imigração apresentam um alto grau de discricionariedade das autoridades competentes e estão intimamente ligadas à soberania nacional. Portanto, refletem políticas governamentais e reciprocidade no tratamento.
O pedido de visto não cria qualquer direito de que este seja concedido e representa uma mera expectativa de direito.
Existem diferentes categorias de vistos definidos pela legislação brasileira, cuja aplicabilidade depende do motivo e da situação específica da viagem para o Brasil. Não há qualquer tipo de visto que permite o trabalho de estrangeiros no país. Em geral, não há restrições para a concessão de vistos que digam respeito à nacionalidade do requerente e se esse possui esposa ou criança menor de 18 anos.
A legislação estabelece 7 (sete) categorias de visto:
* Trânsito, * Turista, * Temporário, * Permanente, * Cortesia, * Oficial, e * Diplomático,
Os vistos de Turista, Temporário e Permanente são os mais comumente utilizados para imigrar no Brasil.
Vistos para viagens de negócios de curto prazo e turistas
Cidadãos de alguns países necessitam de visto para viajar ao Brasil a negócios de curto prazo ou para fins de turismo. Os visitantes que vierem ao país com essas finalidades não poderão, em hipótese alguma, prestar qualquer tipo de serviço ou assistência técnica, tampouco receber qualquer tipo de remuneração no Brasil.
O visto para viagens de negócios poderá ser obtido no Consulado Brasileiro que tiver jurisdição sobre o local de residância do requerente. O pedido do visto de negócios deverá consistir basicamente no seguinte:
? Carta de suporte da empresa que está requisitando a viagem do estrangeiro (tanto das empresas nacionais quanto das estrangeiras) constando:
- O objetivo da viagem e as atividades que seráo desenvolvidas pelo estrangeiro no Brasil. – Nomes, endereços e telefones dos contatos comerciais no Brasil. – Data de chegada e data prevista para a saída. – Garantia de responsabilidade moral e financeira pelo requerente durante sua permanência no Brasil.
O visto para viagens de negócios de curto prazo permite ao estrangeiro participar de reuniões, conferências, feiras e seminários, visitar clientes em potencial, realizar pesquisas de mercado ou atividades similares. Conforme já aventado acima, os detentores deste tipo de visto não devem trabalhar no Brasil, sob pena de aplicação de multa sobre a empresa requerente, bem como de deportação do estrangeiro.
No caso de visto para turistas, normalmente é necessária apenas passagem aérea de ida-e-volta e prova de capacidade financeira de manutenção durante a visita ao Brasil. Este tipo de visto aplica-se somente para fins turísticos, estando sujeitos às cominações acima descritas àqueles que extrapolarem sua finalidade.
Se for necessário um visto para o país ao qual o requerente se dirigirá ao deixar o Brasil, este visto já deverá constar no passaporte antes que seja solicitado o visto brasileiro.
O visto para os fins aqui mencionados é geralmente concedido em 24 horas. Este tipo de visto poderá ser concedido por prazo de validade de até 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data da primeira chegada no Brasil. Ele pode ser utilizado para múltiplas entradas durante o período para o qual foi concedido. Uma prorrogação por um máximo de 90 (noventa) dias poderá ser obtida junto às autoridades de imigração no Brasil, antes do vencimento do visto. Em qualquer hipótese, o estrangeiro não poderá permanecer no país por mais de 180 dias num período de 365 dias (note-se, não se trata de 1 ano-calendário, mas de 365 dias corridos).
Visto Temporário de Trabalho
Para pessoas que venham ao Brasil em caráter temporário para fins de trabalho, existem várias espécies de vistos que são cabíveis de acordo com cada situação ou circunstância. Listamos abaixo as principais características dos vistos aplicáveis às situações mais costumeiras:
(1) Profissionais com Contrato de Trabalho com Empresa Brasileira. Este visto é aplicável às pessoas que estarão temporariamente empregadas em uma empresa brasileira, em cargo que exija conhecimentos e “know-how” especializados não encontrados no Brasil. O visto pode ser concedido por um período de, inicialmente, até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por, no máximo, igual prazo. É necessário comprovar experiência profissional do estrangeiro de, no mínimo, 2 (dois) anos na atividade que ele realizará no Brasil, no caso deste possuir diploma de 3o grau. Não possuindo diploma, é necessário comprovar, no mínimo, 3 (três) anos de experiência. A empresa brasileira deve cumprir com a regra dos “2/3”, que determina que 2/3 do número de cargos de empregados e do valor da folha de salários da empresa seja pertencente a cidadãos brasileiros, e deve apresentar, ainda, informações concernentes a sua estrutura salarial, assim como definir a remuneração do estrangeiro no exterior e no Brasil. É necessário que o candidato a este tipo de visto receba ao menos parte de sua remuneração no Brasil, sendo que a remuneração no país deve ser aproximadamente 25% maior do que o último salário do profissional no exterior.
(2) Técnicos sem Vínculo Empregatício. O visto técnico aplica-se a estrangeiros que venham ao Brasil prestar serviços de assistência técnica ou transferência de tecnologia com base em Acordo ou Contrato de Prestação de Serviços Técnicos ou Transferência de Tecnologia firmado entre empresas brasileira e estrangeira. Este tipo de visto não é apropriado para estrangeiros que venham desenvolver atividades meramente administrativas, financeiras ou gerenciais. O Contrato deverá ser registrado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anteriormente ao protocolo do pedido de visto. Neste caso, os estrangeiros não serão empregados da empresa brasileira e deverão receber sua remuneração inteiramente de fonte no exterior. A empresa brasileira deverá comprovar que o estrangeiro possui seguro de saúde válido em território nacional, entre outros requisitos. O visto poderá ser concedido pelo prazo de 2 (dois) anos, no caso de transferência de tecnologia, ou por 1 (um) ano, no caso de assistência técnica, podendo ser renovados por igual período, desde que cumpridos os requisitos para prorrogação. Em casos de emergência, o visto técnico pode se concedido pelo Consulado Brasileiro com jurisdição sobre a residência do estrangeiro por um período não prorrogável de 30 (trinta) dias, uma única vez a cada período de 90 (noventa) dias. Emergência é definida como situação fortuita que coloque em risco iminente a vida, o meio ambiente, o patrimônio ou que tenha gerado a interrupção da produção ou da prestação de serviços.
(3) Artistas e Desportistas. O requerimento deste visto deverá ser submetido ao Ministério do Trabalho do Brasil pela organização brasileira que estiver patrocinando o evento para o qual estão sendo solicitados os serviços do estrangeiro. Também são necessárias informações acerca do evento e do respectivo contrato.
(4) Jornalista Estrangeiro. Este visto destina-se aos jornalistas estrangeiros trabalhando temporariamente no Brasil como correspondentes de empresa de comunicação estrangeira, que dará suporte ao requerimento de visto. O candidato não poderá receber seu salário no Brasil. O pedido do visto deve ser feito diretamente ao Consulado Brasileiro no exterior com jurisdição sobre a residência do estrangeiro.
(5) Tripulantes em navios fretados, contratados para prestação de serviços ou arrendados. São necessários para a obtenção do visto autorização para a operação do navio em águas nacionais e relatório da Marinha, além de cópia do respectivo contrato. Parte da tripulação deve ser formada por Brasileiros.
(6) Cientistas pesquisadores. Este visto é direcionado a professores, técnicos, cientistas e pesquisadores que pretendam realizar atividades em escolas ou universidades brasileiras, públicas ou privadas, ou ainda em instituições de pesquisa. Uma carta-suporte da entidade patrocinadora da vinda do estrangeiro é necessária, além do termo de admissão ou contrato de trabalho respectivo.
(7) Assistência Social. O visto temporário pode ser concedido por prazo de até 2 (dois) anos para estrangeiros que venham ao Brasil para prestar serviços religiosos ou de assistência social como voluntários. O estrangeiro não poderá receber remuneração pelo trabalho voluntário no Brasil.
O candidato para quaisquer dos tipos de vistos acima descritos, com exceção dos vistos para correspondentes e voluntários para serviços religiosos e de assistência social, deverá obter uma Autorização de Trabalho das autoridades brasileiras. É um ato administrativo, dentro da competência do Ministério do Trabalho, que perfaz uma exigência das Autoridades Consulares Brasileiras, de acordo com a legislação nacional, para a obtenção da concessão de vistos permanente e/ou temporário por parte de estrangeiros que desejem trabalhar no Brasil. Após a aprovação do pedido, a autorização de trabalho será publicada no Diário Oficial da União, e o consulado designado será notificado, quando então o candidato estrangeiro poderá requerer a concessão do visto.
Outros tipos de Visto Temporário
Existem outros tipos de vistos que se aplicam a estrangeiros que venham ao Brasil para propósitos outros que não o trabalho. Nestes casos, os estrangeiros não poderão trabalhar nem receber qualquer remuneração de fonte brasileira. Listamos abaixo as principais características dos vistos aplicáveis às situações mais costumeiras:
(1) Missão de Estudos e Missão Religiosa: Visto concedido a religiosos com missões específicas no Brasil por até 1 ano.
(2) Estudante. Este visto poderá ser obtido no Consulado Brasileiro que tiver jurisdição sobre o local de residência do requerente. Estudantes estrangeiros em programas de intercâmbio devem apresentar documentos escolares e documentos relativos ao programa de intercâmbio.
(3) Trainees. Visto destinado a estrangeiros que pretendem vir ao Brasil para atender a programas de trainee durante o período de 12 meses após a graduação, sem a existência de relação de trabalho perante qualquer entidade nacional. É necessária a apresentação de comprovante de graduação nos últimos 12 meses da data de requerimento do visto, bem como comprovante de que qualquer espécie de remuneração será paga exclusivamente fora do Brasil.
(4) Programas de Estágio. Este visto destina-se a estrangeiros admitidos em programas de Estágio, incluindo empregados de companhias estrangeiras com subsidiárias no país, sem qualquer relação de trabalho com entidades brasileiras. É exigida a formalização de termo de compromisso entre a instituição brasileira, o estagiário e a entidade controladora do programa. Este visto tem a duração máxima de 1 ano.
(5) Tratamento Médico-Hospitalar. Disponível para estrangeiros que pretendam vir ao Brasil para fins de tratamento de saúde. Para a concessão do visto é necessária recomendação médica e comprovação de meios para custeamento do tratamento.
Visto de Trabalho Permanente
O visto de trabalho permanente pode ser emitido, basicamente, sob três circunstâncias: (i) relação familiar com cidadão brasileiro (casamento, filhos); (ii) aposentadoria, ou (iii) indicação para cargo de representação e administração em empresa brasileira (Diretor Estatutário).
(1) Relação Familiar. No caso do candidato(a) ser casado com cidadã(ão) brasileiro ou possuir filhos brasileiros, ele(a) pode requerer o visto permanente no Consulado Brasileiro no exterior, antes de vir para o país, ou pode requerê-lo no Ministério da Justiça no caso de já se encontrar no Brasil. Neste caso, o candidato(a) será autorizado a trabalhar em território nacional.
(2) Aposentadoria. O visto permanente pode ser concedido a estrangeiros que já tenham se aposentado no país de origem e desejem transferir sua residência para o Brasil. O estrangeiro deverá comprovar a capacidade de transferir, no mínimo, US$2.000,00 (dois mil dólares norte americanos) por mês.
(3) Diretor de Empresas. O visto permanente também poderá ser concedido no caso de uma empresa estrangeira ter uma filial ou subsidiária no Brasil e, pretender transferir um diretor estatutário ou gerente para a empresa brasileira. Assim, indivíduos que serão permanentemente transferidos ao Brasil para trabalhar para uma filial ou subsidiária de uma companhia estrangeira na função de diretor ou gerente podem solicitar um visto de trabalho permanente. Para requerer um visto permanente para seu diretor ou gerente, a empresa deverá ter, no mínimo, US$ 200.000,00 (duzentos mil dólares norte americanos) de investimentos estrangeiros registrados perante o Banco Central do Brasil, ou haver gerado no mínimo, durante o ano que antecedeu a vinda do estrangeiro, um crescimento da folha salarial decorrente de novos empregos igual ou superior a 20% (vinte por cento) ou a 240 (duzentos e quarenta) salários mínimos, no ano. O estrangeiro deve ser indicado como diretor estatuário da empresa brasileira, condicionando sua posse à obtenção do visto permanente, e, portanto, devendo ser confirmado no cargo posteriormente à concessão do visto. Caso o estrangeiro seja indicado a mais de um cargo de diretor estatutário em empresas do mesmo grupo econômico, as empresas deverão submeter o pedido de exercício do cargo em concomitância à aprovação do Ministério do Trabalho.
Ademais, pessoas que trabalham no Brasil em caráter temporário (independentemente do fato de ser a companhia brasileira ou estrangeira) por 4 (quatro) anos também poderão solicitar a mudança da sua condição para permanente. Para obter autorização de trabalho permanente para um indivíduo que estiver trabalhando no Brasil em caráter temporário nestes termos, deverá ser feita prévia solicitação ao Ministério da Justiça com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedncia do término do período de 4 (quatro) anos.
Registros ao Ingressar no Brasil
Os estrangeiros que ingressarem em território nacional mediante visto de trabalho temporário ou permanente deverão registrar-se na Polícia Federal/Ministério da Justiça e obter o cartão de Identidade de estrangeiros dentro de 30 dias após a sua chegada no Brasil. Esta exigência se refere apenas a estrangeiros residentes no Brasil, imigrantes e residentes temporários que vêm a título de trabalho (artistas, desportistas, turistas ou pessoas a negócios de curto prazo não precisam registrar-se).
Os possuidores de visto de trabalho temporário ou permanente (salvo os acima excetuados) devem também se registrar perante a Fazenda Nacional para fins tributários, sendo que toda a remuneração por estes recebida deve ser taxada em conformidade à legislação brasileira.
Os profissionais empregados por empresa brasileira devem obter sua Carteira de Trabalho em conformidade à legislação trabalhista nacional.
A empresa brasileira deverá apresentar a comprovação dos registros devidos ao Ministério do Trabalho no prazo de 90 (noventa) dias a contar da entrada do estrangeiro no Brasil.
Estrangeiros portadores de vistos permanentes e vistos temporários de trabalho para Profissionais com Contrato de Trabalho com Empresa Brasileira estarão sujeitos à tributação no Brasil a partir da sua entrada no país. Os demais portadores de vistos temporários serão considerados residentes fiscais no Brasil a partir do 183o (centésimo octogésimo terceiro) dia de permanência no país.
O visto de trabalho vincula o estrangeiro à empresa brasileira que foi responsável pela sua chamada. A mudança de empregador está sujeita à prévia aprovação do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho.
Em sua saída definitiva do Brasil e respectiva repatriação, o estrangeiro deve apresentar à Receita Federal uma “Declaração de Saída Definitiva” e requerer o cancelamento de seu cadastro com o objetivo de suspender o recolhimento dos impostos ora devidos. A empresa brasileira deve informar ao Ministério do Trabalho o término do contrato de trabalho com o estrangeiro e sua repatriação para fins de cancelamento do visto e registro do estrangeiro.
Viagens Preparatórias para Trabalho Permanente ou Temporário
Pessoas que precisam vir para tratar exclusivamente de negócios no Brasil antes de obter a autorização de trabalho e o visto apropriado, poderão fazê-lo obtendo um visto de negócios de curto prazo. Entretanto, essas pessoas não poderão receber remuneração ou trabalhar no Brasil até que essa autorização e o devido visto sejam obtidos. Além disso, o visitante deverá obter o visto permanente ou temporário fora do Brasil perante o Consulado Brasileiro com jurisdição sobre a residência do estrangeiro.
Trabalho de Cônjuges e Filhos
Cônjuges e filhos acompanhantes poderão permanecer no país como dependentes do detentor do visto por todo o período por este concedido. Não poderão, entretanto, empregar-se ou realizar qualquer atividade de trabalho enquanto estiverem residindo no Brasil em caráter temporário, porém poderão fazê-lo se o visto for modificado para um de residência permanente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário