FOMENTO SEM PLANO NO PARANA

REPORTAGEM ABAIXO EXTRAIDO DO BLOG SOYLOCOPORTI

Audiência pública em Curitiba discute lei de incentivo à cultura no Paraná

Representantes do poder público e do movimento cultural paranaense se reuniram na última terça-feira, 03 de maio, para discutir a criação do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (Profice). A audiência, realizada na Assembleia Legislativa do Paraná, foi convocada pela Secretaria de Estado da Cultura (Seec – PR) – a primeira entre 15 consultas a serem realizadas no estado até 14 de junho.

DSC 9727 Fomento sem plano
Representantes das organizações populares reivindicam Plano e Conselho Estadual de Cultura.

Apesar de enaltecer a intenção de debate público, Gilberto Manea, da articulação da Rede Paranaense de Pontos de Cultura, acredita que “não faz sentido discutirmos a lei de fomento sem termos um Plano Estadual de Cultura”. Ele defende que a lei deve estar atrelada à criação do Conselho Estadual de Políticas Culturais, “com formato deliberativo, para garantir a gestão pública das políticas culturais”.

O Paraná figura entre os três estados da União que não possuem conselho, um dos pressupostos para a entrada no Sistema Nacional de Cultura. Por esse motivo, o estado deixa de receber verba do governo federal e não participa do Programa Cultura Viva, que reconhece e financia iniciativas populares, os “Pontos de Cultura”.

DSC 9732 Fomento sem plano
Manifestantes pressionam para a assinatura do convênio com o governo federal

Profice

Segundo exposição de Maurício Cruz, coordenador de incentivo cultural da Seec, o Profice divide-se em duas vertentes: Fundo Estadual de Cultura, que pode utilizar até 0,5% da receita tributário líquida do Paraná; e Programa de Incentivo, por meio de convênio de renúncia fiscal (com pessoas físicas e jurídicas) de até 0,2% do ICMS.

Marila Velloso, representante do Fórum de Dança do Paraná, acredita que a lei de incentivo é um dos mecanismos necessários para legitimar a cultura no estado. “O cenário, de anos e anos de falta de diálogo com as políticas públicas, vem mudando desde 2002, com o desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura, a PEC 150 e o ProCultura, que está tramitando no Congresso”, explica. “É um espírito, mas também um conjunto de recursos e regulamentações”, acresenta Velloso.

“Com a aprovação da PEC 150, e a aderência do Paraná ao Plano Nacional de Cultura, o investimento no Fundo Estadual de Cultura seria de 1% do orçamento do estado”, adverte o deputado estadual Professor Lemos (PT – PR), que frisou a necessidade de termos um plano estadual para as políticas culturais.

Outro ponto levantado foi a representação da sociedade no comitê do Profice, que segundo Manoel Neto, do Fórum Permanente de Música do Paraná, está limitada à representação corporativista. “Temos que considerar questões étnicas e regionais, não nos restringindo à representação por setores artísticos”, defende.

Perspectivas

O secretário estadual de cultura, Paulino Viapiana, esclareceu que o intuito das audiências públicas é debater com a sociedade a minuta do projeto de lei do Profice, para que seja alterado e aperfeiçoado na medida do possível. “Trabalharemos no sentido do alinhamento com as políticas públicas nacionais”, sinaliza o secretário, que assumiu o compromisso de implantar o conselho ainda esse ano.

Para Gilberto Manea, é indispensável que o Paraná vá além e assine o Acordo de Cooperação Federativo, comprometendo-se com todos os princípios, diretrizes e ações do Plano Nacional de Cultura, “o que inclui o conselho, mas engloba o pacote todo”, explica. Marila Velloso sugeriu que o convênio seja assinado na última audiência pública sobre o Profice. A audiência que encerra o ciclo de debates pelo estado será realizada novamente em Curitiba, no dia 14 de junho.


Por Michele Torinelli, do Coletivo Soylocoporti

CAIXA LANÇA EDITAIS DE PATROCÍNIO À CULTURA PARA 2012 - BRASIL

clip_image001

1º Tira-dúvidas sobre políticas culturais com Marila Velloso, na FAP - Curitiba - Brasil

POLÍTICAS CULTURAIS NAS ESFERAS: MUNICIPAL, ESTADUAL e FEDERAL

Nessa segunda-feira 09/05 às 18h30, na FAP (sala à confirmar)

R: dos Funcionários, nº1357, Cabral

Traga sua dúvida por escrito e deposite na nossa urna!

1ª etapa: Breve esclarecimento sobre o funcionamento dos Órgãos de Poder Público - 30 minutos

2ª etapa: Esclarecimento das dúvidas do público

Esperamos por vocês, até lá!

--

cadan-fap.blogspot.com/

facebook: www.facebook.com/profile.php?id=100002254733597

--

Dançando contra o vento

Gestão 2010/2011

DEVOLUTIVA: Assembléia Geral de Curitiba sobre a Nova Lei de Cultura do Estado do Paraná, dia 03 de Maio de 2011

Nesta terça dia 03 de maio de 2011 um acontecimento impar ocorreu no Paraná, a sociedade transmitiu ao poder público o que quer com tal força que seu desejo não pode ser ignorado.

A Assembléia Legislativa do Paraná recebeu a população para audiência pública que tinha como objetivo apresentar e debater apenas a lei estadual de incentivo a cultura, que no Paraná recua e apresenta o velho e superado modelo de mecenato subsidiado baseado em troca de imposto e decisão de patrocínios pelo empresariado.

O que deveria ser apenas uma audiência virou um show de competência da sociedade civil organizada que demonstrou seus desejos de leis mais democráticas e inclusivas que dialoguem com os direitos humanos, com a diversidade cultural e com as políticas afirmativas.

A mesa foi coordenada pelo deputado Péricles de Melo (PT) presidente da comissão de educação e cultura da Alep. Foram convidados para compor a mesa o Secretario de Estado da Cultura Paulino Viappiana (do governo do PSDB) e  técnicos do governo do Estado. Representando a sociedade civil participaram da mesa como Oswaldo Aranha do Fórum das Entidades Culturais do Paraná, Marila Velozzo (Fórum de Dança), Gilberto Manea (áudio visual e do Pontão de Cultura Quaitema) e Manoel J de Souza Neto (membro da música no Conselho Nacional de Políticas Culturais).

A audiência lotada contou com presença de representantes das classes artísticas, delegados das conferências de cultura, membros dos colegiados setoriais federais de cultura, culturais e outros elos fundamentais da sociedade como representantes dos trabalhadores, movimentos sem terra, culturas tradicionais, movimento negro, movimentos estudantis, mulheres, psicanálise, democratização das comunicações, artistas de rua, cultura digital, pontos de cultura, bases de cultura de partidos políticos, entre outros. A gestão publica de cultura convocou o funcionalismo da FCC e SEEC que esteve presente em grande quantidade, mas por algum motivo não se manifestou.

Nas falas da sociedade civil todos estavam no mesmo tom exigindo uma lei mais democrática, mais inclusiva e de efeito mais social.

A lei foi apresentada e comentada pelo secretario de estado e por técnicos de órgãos do governo, seguida de falas de membros da mesa. Destacando as falas afinadas de membros das áreas culturais com os interesses da plenária representada por Marila, Gilberto e Manoel.

Marila trouxe um histórico das políticas culturais no Brasil na última década, tratando do sistema nacional de cultura, processos de conferência nacional de cultura, colegiados setoriais e conselho nacional de políticas culturais, relacionado este processo afirmativo de políticas Federais com o conjunto de leis estaduais que deveria ser criado em substituição ao projeto apresentado, que sendo absolutamente falho ignora todos os aspectos necessários para integração do Paraná no Sistema Federal de Cultura. Marila ainda lembrou de que o Paraná é um dos dois estados brasileiros que ainda não tem Conselho e que ainda não assinou o pacto federativo.

Gilberto trouxe informações sobre culturas populares, programa mais cultura e focou no texto da lei, que segundo ele da pouco espaço pra sociedade e atribui todas as decisões ao secretario de estado da cultura.

Manoel promoveu leitura da convenção da diversidade cultural da UNESCO, evocou a emenda constitucional numero 48 e o conjunto de legislação que forma a consolidação das leis da cultura no Brasil em tramite no congresso Federal parcialmente aprovadas para defender que alguns princípios constitucionais estão sendo quebrados com esta proposta de lei. Este argumento que somou com as vozes do coletivo sendo justificada com os seguintes argumentos:

- Primeiro, a divisão antiquada com sete áreas artísticas, considerando que a lei trata de “cultura” e não de “arte” conforme a lei federal que da novo aspecto antropológico pra cultura;

- Segundo, a lei deve incluir as questões étnicas, regionais e a diversidade, portanto em uma visão antropológica e não apenas um atendimento clientelista e comercial como o texto da proposta da lei apresenta foco nas artes, não dando conta da função social, promoção ao acesso a cultura e garantia das varias formas de expressão;  

- Terceiro, da forma de participação no juri sugerida pelo texto da lei que é excludente e limitadora a um grupo de profissionais das artes representados por suas “associações”, indo na contra mão das novas dimensões da cultura e ferindo a constituição federal que da o direito da livre associação;

Em seguida, o que se viu foi uma plenária formada por movimentos sociais lutando por seus direitos humanos e direitos constitucionais. Coletivos preparados e conscientes de que a cultura esta alem da arte e dos agentes atravessadores que lucram com o modelo de lei de cultura pautado no mecenato baseado em troca de impostos que dá ao empresariado a decisão de quem será patrocinado ou não.

Etnias, trabalhadores, estudantes, membros da cultura digital, hip hop, dos movimentos sem terra, da cultura negra pediram que a lei de cultura respeite a diversidade cultural e se integre as leis federais.

Ao final foram apresentadas propostas de que a lei estadual inclua já conexões e relações desta com a criação de um Conselho Estadual de Cultura, Plano Estadual de Cultura, Sistema Estadual de Cultura e Fundo de Cultura. De que seja assinado pelo governo do Estado do Paraná o pacto federativo com o ministério da cultura. De que a clientela atendida pela lei seja a mais ampla possível e de que a sociedade tenha sua representação garantida no processo já que foram incluídos no grupo de estudos da lei apenas os representantes dos agentes culturais (vindos do desgastado e pouco representativo FEC - Fórum das Entidades Culturais do Paraná). Por conta deste problema de representação foi exigido da Secretaria de Estado da Cultura a inclusão da sociedade civil no grupo de formulação da lei. A interferência negativa da FEC se repetiu revelando os jogos de interesses dos grupos corporativistas, mas desta vez foi protagonizado pelo coordenador do FPM-PR André, que se envolveu em um bate boca no qual ofendeu o renomado ator Emilio Pita (com 50 anos de carreira) por terem discordado da maior participação da sociedade de forma direta no processo o que foi defendido por Pita, em oposição ao coordenador do FPM-PR que  fez defesa de um modelo fechado de mediação das políticas por via de entidades ignorando que existem amplas maiorias que seriam excluídas por este processo. Vale a pena lembrar que o modelo recomendado pelo Minc é o de escolha de representações em conferencias amplas sem associações intermediarias.

Outras propostas ainda foram feitas ao projeto de lei na medida em que o mesmo esta muito distante dos anseios da cultura do Estado, sendo na verdade o texto apresentado o claro desejo de reserva de mercado e exclusão social manifestado por apenas uns poucos agentes que acreditam que melhor forma de tratar a cultura é jogar a responsabilidade de tudo nas mãos do mercado e deixar as decisões políticas nas mãos do secretario de estado ignorando os interesses da população.

A uma só voz a sociedade silenciou os agentes culturais e o poder público com a defesa da diversidade cultural, dos direito fundamentais e dos direitos humanos. Será prudente o poder público demonstrar respeito pela sociedade pois ao que foi claramente dito por todos os movimentos é que a turma não vai aceitar menos, ou o pacote vem completo ou o caso ira virar disputa nas esferas competentes!

Fotos: http://www.flickr.com/photos/legislativopr/sets/72157626639755426/

Fonte: Rede Música Paraná

Festival Internacional de Dança Hip Hop Curitiba, 06 de Maio de 2011

cartaz _Seletiva Curitiba

“Audiência pública sobre o anteprojeto de lei do Programa de Fomento e Incentivo à Cultura do Estado do Paraná – 03 de Maio de 2011.

ANTEPROJETO: NO FINAL DA POSTAGEM

Audiencia 3-4-2011 “AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O ANTEPROJETO DE LEI DO PROGRAMA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA DO ESTADO DO PARANÀ” a realizar-se às 9 horas do dia 3 de maio de 2011, terça-feira, no Plenarinho da Assembléia Legislativa do Paraná. O anteprojeto está colado aqui em baixo. Nós, cidadãos, NÃO DEVEMOS DEIXAR SEGUIR ESSE ANTEPROJETO DO JEITO QUE ESTÁ AGORA, pois ela privilegia somente os grandes produtores e empresários, além de criar espaço para os atravessadores.

A nova lei estadual precisa estar alinhavada com o SISTEMA NACIONAL DE CULTURA e sem isso nós civis perderemos o fomento da cultura no Estado do Paraná mais justo para todas as classes - sairemos prejudicados.

Não basta criar uma lei de incentivo por meio de renuncia fiscal e com fundo direto, precisa mais do que isso:

  • Um FUNDO DIRETO fiscalizado e administrado por um CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DO PARANA, que ainda não existe. Não queremos uma comissão organizado pelo  Secretário do Estado da Cultura do Paraná, que use o fundo do jeito que o governo queira. O imposto do fundo é o povo que paga e temos direito de que seja usado conforme a nossa necessidade por meio do CONSELHO ESTADUAL DA CULTURA e CONFERÊNCIA ESTADUAL DA CULTURA.
  • Privilegiar a divesidade cultural incluindo o beneficio para vária outros agentes da cultura afro-brasileira, artesanato, cultura popular, folclore, arqueologia, etc.
  • Uso da verba mais democrática alinhavando este anteprojeto com os Conselhos Estadual de Cultura do Paraná, o qual o Paraná ainda não possui, mas que precisa ser citado nessa lei – EM NENHUM MOMENTO FOI CITADO ISSO NO ANTEPROJETO.
  • Alinhavar a LEI ESTADUAL à LEI FEDERAL que está incorporando a ratificação da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade Culturais da UNESCO, da qual o Brasil é signatário ao lado de mais de 100 países. A convenção afirma que os países devem adotar políticas públicas de cultura em favor da diversidade cultural. ESSE ANTEPROJETO NÃO ESTÁ ALINHAVADO, NEM FOI CONSULTADO ESSA NOVA LEI CULTURAL QUE ESTA SENDO IMPLANTANDO NO AMBITO FEDERAL.
  • 30% da verba do Fundo Nacional de Cultura na nova lei federal que está sendo implantada será dirigida para o Fundo Estaduais e Municipais no Brasil inteiro. Se a nova LEI ESTADUAL DO PARANÁ, não alinhavar com o a lei federal NÓS, CIDADÃOS PARANAENSE, NÃO RECEBEREMOS ESSA VERBA FEDERAL e esse ANTEPROJETO NÃO ESTÁ ALINHADO E IGNORA SOLENIMENTE.
  • O Secretario da Cultura do Estado do Paraná, Paulino Viapana, alegra ser democrático e quer que a sociedade civil participe mas a audiência de Curitiba para esse dia 3 de maio, MAS A PRÓPRIO BLOG DO ANTEPROJETO DA LEI (http://proculturapr.wordpress.com/) será lançado no dia 2 de maio, um dia antes da audiência pública de Curitiba, assim não dá tempo para a sociedade civil organizarem e estudarem a lei. Além disso A SECRETARIA DO ESTADO DO PARANA NÃO CONVIDOU, NEM INFORMOU o Conselho Municipal da Cultura a respeito dessa audiência, ignorando os conselheiros da cultura DA CAPITAL DO ESTADO. Os conselheiros municipais poderiam ter divulgados à sociedade civil e artística que eles representam  - isso é outro índice claro de que não está sendo democratico.

    ENTÃO VAMOS TODOS LER O ANTEPROJETO E O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, COMPARAR, E NO DIA 03 DE MAIO DE 2011 PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA E DEFENDER A NOSSA CULTURA. Yiuki Doi, Conselheiro Suplente da Cultura de Curitiba pela Regional Portão

    • ANTEPROJETO: está no final da postagem
    • SISTEMA NACIONAL DE CULTURA: http://blogs.cultura.gov.br/snc/2011/01/19/guia-de-orientacoes-para-os-municipios/

    P.S. Favor divulgar e procurar seus respectivos representantes, sejam fórum, sindicatos, cooperativas e etc. Nós do Fórum de Dança de Curitiba estamos articulando politicamente, então os interessados entrar em contato conosco para unirmos as forças: forumdedancadecuritiba@gmail.com 

    ===========================================

    LOCAL: Assembleia Legislativa do Paraná
    Praça Nossa Senhora da Salette, S/N
    Plenarinho do Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
    Centro Cívico - Curitiba – PR
    DATA: 3 de maio de 2011
    HORÁRIO: 9h da manhã.

    ==========================================

     

    ANTEPROJETO

    LEI N.º

    SÚMULA: Institui o Programa Estadual de Incentivo à Cultura – PEIC, o Fundo Estadual de Cultura - FEC e adota outras providências.

    Art. 1º - Ficam instituídos, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa Estadual de Incentivo à Cultura – PEIC e o Fundo Estadual de Cultura - FEC, com a finalidade de promover a aplicação de recursos financeiros provenientes do FEC e do Incentivo Fiscal, em projetos culturais, na forma estabelecida por esta Lei.

    Art. 2º - O Programa Estadual de Incentivo à Cultura - PEIC tem como objetivos fundamentais:

    I – facilitar à comunidade o acesso aos bens e espaços artísticos e culturais, assim como às atividades desenvolvidas na área da cultura;

    II – incentivar a produção, difusão e circulação de bens culturais paranaenses nas diversas áreas de atuação;

    III – estimular o desenvolvimento cultural do Estado em todas as regiões;

    IV – garantir a preservação, difusão, conservação, ampliação e recuperação do patrimônio cultural material e imaterial do Paraná;

    V – propiciar a formação e aperfeiçoamento de agentes culturais atuantes em todo âmbito estadual;

    VI – fomentar a pesquisa, a produção e a difusão de linguagens artísticas nas áreas descritas no art. 5º; e

    VII – valorizar e difundir o conjunto das manifestações artístico-culturais que constituem a diversidade formadora da identidade cultural do Paraná.

    Art. 3º - Os benefícios da presente Lei serão concedidos:

    I - às pessoas jurídicas, contribuintes do Estado do Paraná, que optarem pela aplicação de parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS no incentivo a projetos culturais.

    II – às pessoas físicas estabelecidas ou domiciliadas no Estado do Paraná há no mínimo 02 (dois) anos, que apresentarem projetos culturais candidatos a receber os recursos do Programa Estadual de Incentivo à Cultura.

    III - às pessoas jurídicas, de direito público ou privado que tenham como objeto atividades artísticas e culturais, estabelecidas ou domiciliadas no Estado do Paraná há no mínimo 02 (dois) anos, responsáveis pela apresentação de projetos culturais a serem beneficiados pelos recursos do PEIC.

    § 1º - Os benefícios a que se refere esta Lei não serão concedidos a proponentes ou incentivadores inadimplentes para com a Fazenda Pública Estadual.

    § 2º - Fica vedada a utilização dos recursos do Programa Estadual de Incentivo à Cultura para projetos culturais em que sejam beneficiários o próprio contribuinte, bem como seus proprietários, sócios ou diretores, seus cônjuges e parentes em até segundo grau.

    § 3º - Não poderão ser beneficiados com a concessão do incentivo previsto nesta Lei órgãos ou entidades da administração pública de qualquer esfera federativa, assim como organizações da sociedade civil de interesse publico (OSCIPS) e Organizações Sociais (OS) que possuam, respectivamente, termo de parceria ou contrato de gestão, com a administração publica estadual.

    § 4º - Não poderá participar do PEIC, como proponente, o servidor ativo ocupante de cargo ou emprego público na Secretaria de Estado da Cultura e nas entidades a ela vinculadas.

    § 5º - É vedada a apresentação de projeto cultural pelo proponente que estiver inadimplente com o Programa Estadual de Incentivo à Cultura e com demais programas públicos de incentivo à cultura.

    Art. 4º - Para efeito desta Lei, considera-se:

    I – Projeto Cultural: proposta de realização de ações, obras e/ou eventos de conteúdo artístico-cultural e destinação pública, com o objetivo de receber os benefícios do PEIC, e que estejam de acordo com as seguintes diretrizes:

    a) promoção do acesso aos bens culturais;

    b) fomento da produção artística;

    c) estímulo à descentralização das ações culturais do Estado;

    d) incentivo à formação de platéia; e

    e) valorização da qualidade das ações apresentadas no âmbito artístico e de relevância cultural.

    II – Incentivador: pessoa jurídica contribuinte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do Estado do Paraná, que destine parcela do tributo, na forma de incentivo fiscal, para a realização de projeto cultural aprovado pelo PEIC;

    III – Proponente: pessoa física ou jurídica estabelecida ou domiciliada no Estado do Paraná há no mínimo 02 (dois) anos, responsável pelo projeto cultural concorrente aos benefícios concedidos pelo PEIC;

    IV – Gestor do projeto: pessoa física ou jurídica a quem o proponente delegar as funções de planejamento, organização, realização e a responsabilidade pela prestação de contas do projeto cultural.

    Art. 5º. Os projetos culturais deverão se enquadrar nas seguintes áreas de atuação:

    I - Artes Cênicas (teatro, ópera e circo);

    II - Audiovisual (áudio e vídeo);

    III - Artes Visuais;

    IV - Dança;

    V - Literatura;

    VI - Música;

    VII - Manifestações Populares; e

    VIII - Patrimônio Cultural material e imaterial.

    Art. 6º - O PEIC será implantado por meio de recursos provenientes das seguintes receitas:

    I - Fundo Estadual de Cultura - FEC, criado por esta Lei, que contará com as seguintes fontes:

    a) Até 0,5% (meio por cento) da receita tributária líquida do Estado do Paraná, na forma prevista no § 6º do artigo 216 da Constituição Federal, estabelecido, anualmente, por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo;

    b) dotações e créditos específicos consignados no orçamento do Estado;

    c) recursos de arrecadação de bilheteria, cessão de espaços e outras rendas provenientes de atividades regimentais da SEEC;

    d) transferências da União;

    e) auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

    f) doações e legados;

    g) valores provenientes da devolução de recursos relativos a projetos que apresentem saldos remanescentes e projetos não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa;

    h) multas e devoluções por utilização indevida de recursos recebidos através do PEIC;

    i) multas previstas na Lei Estadual de Tombamento do Paraná;

    j) juros e dividendos, bem como quaisquer outras rendas provenientes de aplicações financeiras;

    k) saldos de exercícios anteriores; e

    l) outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas.

    II - recursos provenientes do Incentivo Fiscal, decorrente de aplicações em projetos culturais por parte dos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, realizadas nos termos desta Lei, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.

    Parágrafo Único - O contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, respeitando o disposto nesta lei, destinar a projetos culturais aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura parte do valor do imposto a recolher, apurado nos termos da Lei Estadual de ICMS.

    Art. 7º - Os recursos provenientes desta Lei serão destinados ao financiamento de 100% (cem por cento) dos custos orçados em cada projeto aprovado.

    Art. 8º - A Secretaria de Estado da Cultura poderá utilizar, anualmente, até 5% (cinco por cento) dos recursos do Programa Estadual de Incentivo à Cultura para pagamento de despesas referentes à remuneração dos membros das comissões técnicas, hospedagem, transportes, consultorias e pareceres técnicos, divulgação, contratações de serviços e eventuais exigências necessárias à administração do PEIC.

    Art. 9º - A gestão do PEIC será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Cultura – SEEC, cabendo-lhe a função de agente executor do Programa.

    Art. 10 - Para proceder às ações relativas à análise e à aprovação dos projetos culturais, será criada a Comissão do Programa Estadual de Incentivo à Cultura – CPEIC, composta por 17 (dezessete) membros, sendo:

    I – O Secretário de Estado da Cultura, na qualidade de Presidente;

    II - 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) membros suplentes, de livre escolha do Secretário de Estado da Cultura;

    III – 01 (um) representante dos dirigentes municipais de cultura do Paraná e respectivo suplente, escolhido por seus pares; e

    IV – 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) suplentes pertencentes à comunidade artístico-cultural do Paraná, indicados pelas entidades representativas dos agentes culturais paranaenses.

    § 1º - Aos membros a que se referem os incisos II, III e IV é assegurado o direito à voz e voto, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

    § 2º - Caberá ao presidente da referida Comissão o voto de qualidade nas deliberações que exigirem desempate.

    § 3º - A CPEIC indicará os membros para compor as comissões técnicas.

    Art. 11 - As comissões técnicas serão organizadas a partir das áreas estabelecidas no Art. 5º desta Lei e compostas por 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes indicados pela CPEIC, conforme estabelecido em regulamento próprio.

    Art. 12 - A CPEIC deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno, disciplinando seu funcionamento e especificando suas atribuições, considerando o previsto nesta Lei e no decreto regulamentador.

    Art. 13 - Serão definidos em decreto governamental os procedimentos para a constituição da Comissão do Programa Estadual de Incentivo à Cultura, assim como as normas referentes à inscrição e à realização dos projetos culturais, bem como os critérios gerais e específicos para a análise dos mesmos.

    Art. 14 - Na divulgação dos projetos financiados nos termos desta Lei, deverá constar, obrigatoriamente, o apoio institucional do Governo do Estado do Paraná – Programa Estadual de Incentivo à Cultura, de acordo com o padrão de identidade a ser definido pela Secretaria de Estado da Cultura, podendo constar também, o apoio do incentivador nos moldes de regulamento específico.

    Art. 15 - O incentivador que utilizar indevidamente os benefícios desta Lei, mediante fraude, dolo ou conluio, fica sujeito à multa correspondente a até duas vezes o valor que deveria ter sido efetivamente aplicado no projeto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis, penais ou tributárias.

    Art. 16 - A utilização indevida dos recursos financeiros obtidos através do PEIC, sujeita o proponente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, à suspensão do direito de apresentar projetos culturais por prazo de até 02 (dois) anos, à devolução ao Estado dos recursos não utilizados na finalidade originalmente prevista, e à multa correspondente até o dobro do valor destes recursos.

    Art. 17 – Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência.

    Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 19 – Ficam revogadas as Leis n.º 13.133 de 16 de abril de 2001, n.º 13.165 de 05 de junho de 2001 e demais disposições em contrário.

    Palácio das Araucárias, XX de xxxxxxxxx de 2011.

    Curitiba celebra em abril o mês da dança – 29 de Abri de 2011

    Revista IDEIAS. Política, Economia & Cultura do Paraná

    Foto de Divulgação da Casa Hoffmann

    Da Fundação Cultural

    Uma extensa e variada programação comemora em abril o Mês da Dança. Inspirado no "Dia Internacional da Dança" (29 de abril), instituído pela Unesco, o Mês da Dança ganha a sua segunda edição em Curitiba, integrando-se ao calendário cultural da cidade com uma série de eventos que têm o objetivo de dar visibilidade às atividades desenvolvidas na área.

    Nos espaços da Fundação Cultural de Curitiba serão realizados encontros com representantes de outros segmentos artísticos, para mostrar a relação entre a dança e outras linguagens. Vários artistas participarão da programação com seus depoimentos e suas obras.

    Estão agendados bate-papos, exposições de gravuras, leituras de textos, apresentações em vídeo de trechos das obras, disponibilização de acervos, exibições de documentários e vídeos-dança, exposição de fotos, performances e mesa-redonda. O mês encerra com a Mostra Paranaense de Dança.

    PROGRAMAÇÃO:

    CASA HOFFMANN
    "Exposição Permanente do Acervo de Fotos da Coordenação de Dança: Fundação Cultural de Curitiba entre os Anos 2006-2010"
    Data: 01 a 30 de abril
    Horário: 2ª a 6ª feira das 9h às 18h
    Endereço: Rua Claudino dos Santos, 58
    Fone: (41) 3321-3228 begin_of_the_skype_highlighting (41) 3321-3228 end_of_the_skype_highlighting
    entrada franca

    SHOPPING PALLADIUM

    Exposição de fotos: "Acervo de fotos do projeto História e Arte: Galvão Locações entre os anos 2009- 2010"
    Data: 11 a 26 de abril
    Horário: 2ª a domingo das 10h às 22h

    "História e Arte" - Diálogos e Performances evento realizado e produzido pela ABABTG - Associação de Amigos e Apoiadores do Ballet Teatro Guaíra e da Galvão Locações, com o apoio do Shopping Palladium.
    Diálogos: 27 a 29 de abril às 19h
    Performances: 27 a 29 de abril às 20h e 30 de abril a 01 de maio às 16h
    Endereço: Av. Presidente Kennedy, 4121
    Fone: (41) 3212-3500 begin_of_the_skype_highlighting (41) 3212-3500 end_of_the_skype_highlighting
    entrada franca

    CASA HOFFMANN

    Oficina: Dança Artística de Salão - "Sintonia Dança de Salão"
    Dia: 16 e 29 de abril
    Horário: dia 16 às 18h30 e dia 29 às 19h30
    Endereço: Rua Claudino dos Santos, 58
    Fone: (41) 3321-3228 begin_of_the_skype_highlighting (41) 3321-3228 end_of_the_skype_highlighting
    Inscrição: R$10

    MUSEU DA GRAVURA CIDADE DE CURITIBA
    Exposição de Gravuras, uma produção e realização do Museu da Gravura. "Estas Mulheres" de Juliane Engelhardt - artista visual e bailarina
    Data: 19 de abril a 22 de maio
    Horário: 2ª a 6ª das 9h às 12h e das 13h às 18h; sábados, domingos e feriados das 12h às 18h
    Endereço: Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 533
    Fone: (41) 3321-3277 begin_of_the_skype_highlighting (41) 3321-3277 end_of_the_skype_highlighting
    entrada franca

    CINEMATECA
    Exibição de filmes, documentários e vídeos-dança Documentário: "Hoje É Dia De Baile". Direção de Delano Valentim
    Bate-papo com: Otávio Nassur - coreógrafo, diretor da Dance & Concept Produções e produtor do Festival Internacional de HipHop
    Data: 19 de abril
    Horário: 19h30h
    Duração: 26' - Indicação: Livre

    Vídeo-Dança: "Tecnolaboraterritório". Direção de Carmen Jorge
    Bate-papo com Viviane Mortean - bailarina, pesquisadora em dança e produtora cultural
    Data: 20 de Abril
    Horário: 19:30h
    Duração: 1h10' - Indicação: 14 anos

    Documentário: "São Paulo Cia De Dança" Direção: Evaldo Mocarzel
    Bate-papo - Com: Eleonora Greca - Coordenadora de Dança da FCC e 1ª bailarina do Ballet Teatro Guaíra
    Data: 21 de abril
    Horário: 19:30h
    Duração: 71' - Classificação livre

    Endereço: Rua Carlos Cavalcanti, 1174
    Fone: (41) 3321-3252 begin_of_the_skype_highlighting (41) 3321-3252 end_of_the_skype_highlighting, (41) 3321-3270 begin_of_the_skype_highlighting (41) 3321-3270 end_of_the_skype_highlighting
    entrada franca

    PALACETE WOLF
    "Laços de Família" de Clarisse Lispector. Contos "Feliz Aniversário" e "A Imitação Da Rosa"
    Bate-papo com: Cristiane Wosniak - bailarina, coreógrafa e pesquisadora na área do Corpo, Tecnologia e Comunicação; coreógrafa do Tessera Cia. de Dança da UFPR; faz parte do Grupo Interdisciplinar de pesquisa em Artes da FAP; Geisa Muller - empreendedora do projeto Ciclos de Leitura na Coordenação de Literatura da Fundação Cultural de Curitiba e diretora artística da Volátil Cia. de Teatro e Pagú Leal - atriz dramaturga e especialista em filosofia da linguagem e semântica.
    Data: 29 de abril
    Horário: das 10h às 12h
    Endereço: Praça Garibaldi, 7
    Fone: (41) 3321-3205 begin_of_the_skype_highlighting (41) 3321-3205 end_of_the_skype_highlighting, (41) 3321-3208 begin_of_the_skype_highlighting (41) 3321-3208 end_of_the_skype_highlighting / 3321-3220
    entrada franca

    CASA HOFFMANN
    Mesa Redonda - Tema: "O Profissional da Dança na Atualidade" com representantes da Coordenação de Dança da FCC/ Direção do Ballet Teatro Guaíra/ Coordenação de Dança da FAP/Coordenação do Núcleo de Dança da UFPR e profissionais da comunidade de dança da cidade de Curitiba
    Data: 29 de abril - "Homenagem ao Dia Internacional da Dança"
    Horário: 17h30
    Endereço: Rua Claudino dos Santos, 58
    Fone: (41) 3321-3228 begin_of_the_skype_highlighting (41) 3321-3228 end_of_the_skype_highlighting
    entrada franca

    CASA DA MEMÓRIA
    Acervo do Material de Dança da Cidade disponibilizado para Consulta Pública
    Data: Mês de abril
    Horário: 2ª a 6ª das 9h às 18h
    Endereço: Rua São Francisco, 319
    Fone: (41) 3321-3235 begin_of_the_skype_highlighting (41) 3321-3235 end_of_the_skype_highlighting, (41) 3321-3337 begin_of_the_skype_highlighting (41) 3321-3337 end_of_the_skype_highlighting
    entrada franca

    GUAIRINHA
    Mostra Paranaense de Dança
    Seletiva Curitiba - Evento realizado e produzido pela ABABTG - Associação de Amigos e Apoiadores do Ballet Teatro Guaíra
    Datas e horários: 30 de abril às 19h30 e 01 de maio às 17h30h
    Inscrições: de 11 a 24 de abril, pelo site www.ababtg.org.br
    Endereço: Rua XV de Novembro, s/n
    Fone: (41) 3304-7900 begin_of_the_skype_highlighting (41) 3304-7900 end_of_the_skype_highlighting
    Ingressos: R$6

    ESCAMBO CINÉTICO: Yiuki Doi e Ralf Jaroschisnki

    FONTE/INSCRIÇÃO: Sympla O Centro Cultural Teatro Guaíra através do Balé Teatro Guaí ra, em parceria com a ABABTG, lança a terceira oficina ...