NOVA LEI DE CULTURA DO ESTADO DO PARANÁ - 2012

Para saber um pouco da nova lei da cultura é necessário conhecer alguns termos:

  1. CONSEC: Conselho Estadual de Cultura
  2. PROFICE: Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura

Segue abaixo o folheto que foi distribuido no seminário da SEEC-PR, Secretaria de Estado da Cultura do Paraná, no dia 14 de Março de 2012 sobre o Sistema Estadual de Cultura (SEC).

Att.

Yiuki Doi, membro do Fórum de Dança de Curitiba e do Conselho Municipal de Cultura de Curitiba.

p.s. Esse é o mundo que vivemos e faremos o que devemos fazer.

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CURITIBA: Danças Performativas no MON e JAM (01 de Abril de 2012)

  • Data: 01 de Abril de 2012 (1º domingo do mês)
  • Endereço: Museu Oscar Niemeyer, R. Marechal Hermes, 999, Centro Cívico, Curitiba, Paraná – Brasil CEP: 80530230
  • Horário: 15h inicia a performance e 16h30min começa o improviso dança e música.
  • Entrada: Gratuita

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Curitiba elege representantes para conferência regional de cultura (Inscrição até o dia 10 de Abril)

Informação abaixo retirado do site da Fundação Cultural de Curitiba.

A Fundação Cultural realiza, no dia 16 de abril, das 9h às 20h, no Memorial de Curitiba, a eleição para escolha de delegados, representantes da cidade de Curitiba, para a Conferência de Cultura da Regional de Curitiba. Organizada pela Secretaria de Estado da Cultura, a conferência regional será realizada em Araucária, em data a ser definida, com a finalidade de eleger um membro para o Conselho Estadual de Cultura.

As inscrições para candidatos a delegados e eleitores estão abertas e podem ser feitas pelo site da Fundação Cultural de Curitiba(www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br/eleicao). Qualquer pessoa domiciliada em Curitiba pode participar do procedimento como eleitor. Basta fazer o seu cadastro no site até o dia 10 de abril, preenchendo o formulário eletrônico como “eleitor”, e comparecer no dia da eleição portando um documento de identificação (com foto).

Para candidatar-se como delegado é necessário preencher a ficha de inscrição no site até 29 de março, reunir os documentos e comprovações exigidos, e entregá-los no protocolo geral da FCC (Rua Engenheiros Rebouças, 1732 – Rebouças). Entre os requisitos para a candidatura de delegado estão: ser domiciliado ou residente em Curitiba; comprovar atuação na área cultura e ser reconhecido pela comunidade local como participante, organizador ou incentivador da cultura; e encontrar-se inscrito no Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná (site www.cultura.pr.gov.br). Outras informações sobre a habilitação estão no edital nº 042/12 da FCC.

A lista dos candidatos habilitados a participar do processo eleitoral será divulgada no dia 3 de abril. Serão eleitos, na etapa municipal, seis delegados e quatro suplentes. O Conselho Estadual de Cultura foi instituído recentemente, em janeiro, pela Lei 17.063/2012.

Autor: Assessoria de Imprensa
Fonte: Fundação Cultural de Curitiba
Postada em: 26/03/2012
Atualizada em: 26/03/2012

Curitiba 28 de Março de 2012: FÓRUM ABERTO EM DANÇA

Fórum Aberto em Dança - CICLO DE PALESTRAS E ESTUDO SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS EM DANÇA:

  • Data: 28 de março de 2012
  • Horário: 17:30 às 22:00
  • Local: Rua Pasteur, 624 (entre as avenidas Silva Jardim e Iguaçú)
  • Apoio edição: Contacto Associação Cultural, Conselheiros Municipais de Cultura de Curitiba e Membro do Colegiado Setorial de Dança/Região Sul

Pauta do encontro:

  • 17:30 às 18:30 – Devolutivas do Conselheiro Municipal de Cultura com Yiuki Doi e sobre renovação do Colegiado Setorial de Dança com Marila Velloso.
  • 18:30 às 20:30 – Palestra com Marila Velloso - Modos de organização política: fóruns, associações, sindicatos e organizações de classe.
  • 20h30 às 22h – Palestra com Marila Velloso - Zoon in e zoon out nas organizações civis da dança.

Este projeto tem coordenação de Marila Velloso com colaboração de organizações, instituições e artistas e visa dar continuidade aos debates e estudo sobre organização política e econômica deste segmento artístico.

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CURSO DE EXTENSÃO EM CONTATO IMPROVISAÇÃO AprimorandoContato (14 de abril a 29 de junho de 2012 na Faculdade de Artes do Paraná, Curitiba – Brasil)

CURSO DE EXTENSÃO EM CONTATO IMPROVISAÇÃO
AprimorandoContato
O CONTATO IMPROVISAÇÃO é uma técnica surgida nos EUA no início dos
anos 70, e logo amplamente disseminada fora do âmbito artístico por
vários países do mundo como uma nova “dança social”.
Baseia-se no toque e na expansão das percepções para o desenvolvimento
de um diálogo físico, profundo e espontâneo.
Caracterização:
O Curso AprimorandoContato visa proporcionar um espaço de prática e
reflexão sobre o Contacto Improvisação, de maneira não hierárquica,
possibilitando um ambiente de troca entre proponente e o publico
interessado.
O conteúdo do Curso apóia-se em uma estrutura didática que visa o
desenvolvimento de temas como:
Proprioceptividade – Atenção Espacial – Estruturas para suporte de
peso e deslocamento – Estudos sobre peso e contrapeso - Queda e
suspensão - Rolamentos – Qualidades de toque.
Período de realização
14 de abril a 29 de junho de 2012
Dia/Horário/Local
Sextas-feiras, das 9h30 às 11h
Teatro Laboratório da FAP - Studio 04
Ministrante: Ryan Lebrão
Inscrições
08 de março a 12 de abril de 2012, no Protocolo da FAP
Investimento
R$ 70,00

WORKSHOP DE CONTATO IMPROVISAÇÃO COM ROSSANA ALVES: 26 a 30 de Março de 2012 (Espaço Xisto Bahia)

WORKSHOP PRÉ-FESTIVAL COM ROSSANA ALVES:

CONTATO IMPROVISAÇÃO E SOMÁTICA

A segunda atividade de abertura do II EmComTato Festival de Contato Improvisação de Salvador começa nesta segunda-feira dia 26. 

O sensível workshop de Rossana Alves abordará principalmente interações entre o Contato Improvisação e o Body Mind Centering. 

Acontecerá no Espaço Xisto Bahia, de 26 a 30 de março, de 19 às 22hs, e tem o custo de R$ 150,00.

Maiores informações e reserva de vaga pelo e-mail festivalcissa@gmail.com

Vejam também o blog do festival http://emcomtato2012.hugo-leonardo.com

EXCELENTE COMO PREPARAÇÃO PARA A INTENSA PROGRAMAÇÃO DO FESTIVAL QUE INICIARÁ DIA 01 DE ABRIL.

Vamos nessa!

Hugo Leonardo
www.hugo-leonardo.com

O trabalho de estrangeiros no Brasil

retirado do site: http://lexuniversal.com/pt/articles/979

De acordo com a Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980, o Ministério do Trabalho, por meio da Coordenadoria Geral de Imigração (CGIg), tem competência específica para a concessão de autorização de trabalho para estrangeiros conforme dispõe a Lei n.º 6.815, de 19 de agosto de 1980.

Questões envolvendo imigração apresentam um alto grau de discricionariedade das autoridades competentes e estão intimamente ligadas à soberania nacional. Portanto, refletem políticas governamentais e reciprocidade no tratamento.

O pedido de visto não cria qualquer direito de que este seja concedido e representa uma mera expectativa de direito.

Existem diferentes categorias de vistos definidos pela legislação brasileira, cuja aplicabilidade depende do motivo e da situação específica da viagem para o Brasil. Não há qualquer tipo de visto que permite o trabalho de estrangeiros no país. Em geral, não há restrições para a concessão de vistos que digam respeito à nacionalidade do requerente e se esse possui esposa ou criança menor de 18 anos.

A legislação estabelece 7 (sete) categorias de visto:

* Trânsito, * Turista, * Temporário, * Permanente, * Cortesia, * Oficial, e * Diplomático,

Os vistos de Turista, Temporário e Permanente são os mais comumente utilizados para imigrar no Brasil.

Vistos para viagens de negócios de curto prazo e turistas

Cidadãos de alguns países necessitam de visto para viajar ao Brasil a negócios de curto prazo ou para fins de turismo. Os visitantes que vierem ao país com essas finalidades não poderão, em hipótese alguma, prestar qualquer tipo de serviço ou assistência técnica, tampouco receber qualquer tipo de remuneração no Brasil.

O visto para viagens de negócios poderá ser obtido no Consulado Brasileiro que tiver jurisdição sobre o local de residância do requerente. O pedido do visto de negócios deverá consistir basicamente no seguinte:

? Carta de suporte da empresa que está requisitando a viagem do estrangeiro (tanto das empresas nacionais quanto das estrangeiras) constando:

- O objetivo da viagem e as atividades que seráo desenvolvidas pelo estrangeiro no Brasil. – Nomes, endereços e telefones dos contatos comerciais no Brasil. – Data de chegada e data prevista para a saída. – Garantia de responsabilidade moral e financeira pelo requerente durante sua permanência no Brasil.

O visto para viagens de negócios de curto prazo permite ao estrangeiro participar de reuniões, conferências, feiras e seminários, visitar clientes em potencial, realizar pesquisas de mercado ou atividades similares. Conforme já aventado acima, os detentores deste tipo de visto não devem trabalhar no Brasil, sob pena de aplicação de multa sobre a empresa requerente, bem como de deportação do estrangeiro.

No caso de visto para turistas, normalmente é necessária apenas passagem aérea de ida-e-volta e prova de capacidade financeira de manutenção durante a visita ao Brasil. Este tipo de visto aplica-se somente para fins turísticos, estando sujeitos às cominações acima descritas àqueles que extrapolarem sua finalidade.

Se for necessário um visto para o país ao qual o requerente se dirigirá ao deixar o Brasil, este visto já deverá constar no passaporte antes que seja solicitado o visto brasileiro.

O visto para os fins aqui mencionados é geralmente concedido em 24 horas. Este tipo de visto poderá ser concedido por prazo de validade de até 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data da primeira chegada no Brasil. Ele pode ser utilizado para múltiplas entradas durante o período para o qual foi concedido. Uma prorrogação por um máximo de 90 (noventa) dias poderá ser obtida junto às autoridades de imigração no Brasil, antes do vencimento do visto. Em qualquer hipótese, o estrangeiro não poderá permanecer no país por mais de 180 dias num período de 365 dias (note-se, não se trata de 1 ano-calendário, mas de 365 dias corridos).

Visto Temporário de Trabalho

Para pessoas que venham ao Brasil em caráter temporário para fins de trabalho, existem várias espécies de vistos que são cabíveis de acordo com cada situação ou circunstância. Listamos abaixo as principais características dos vistos aplicáveis às situações mais costumeiras:

(1) Profissionais com Contrato de Trabalho com Empresa Brasileira. Este visto é aplicável às pessoas que estarão temporariamente empregadas em uma empresa brasileira, em cargo que exija conhecimentos e “know-how” especializados não encontrados no Brasil. O visto pode ser concedido por um período de, inicialmente, até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por, no máximo, igual prazo. É necessário comprovar experiência profissional do estrangeiro de, no mínimo, 2 (dois) anos na atividade que ele realizará no Brasil, no caso deste possuir diploma de 3o grau. Não possuindo diploma, é necessário comprovar, no mínimo, 3 (três) anos de experiência. A empresa brasileira deve cumprir com a regra dos “2/3”, que determina que 2/3 do número de cargos de empregados e do valor da folha de salários da empresa seja pertencente a cidadãos brasileiros, e deve apresentar, ainda, informações concernentes a sua estrutura salarial, assim como definir a remuneração do estrangeiro no exterior e no Brasil. É necessário que o candidato a este tipo de visto receba ao menos parte de sua remuneração no Brasil, sendo que a remuneração no país deve ser aproximadamente 25% maior do que o último salário do profissional no exterior.

(2) Técnicos sem Vínculo Empregatício. O visto técnico aplica-se a estrangeiros que venham ao Brasil prestar serviços de assistência técnica ou transferência de tecnologia com base em Acordo ou Contrato de Prestação de Serviços Técnicos ou Transferência de Tecnologia firmado entre empresas brasileira e estrangeira. Este tipo de visto não é apropriado para estrangeiros que venham desenvolver atividades meramente administrativas, financeiras ou gerenciais. O Contrato deverá ser registrado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anteriormente ao protocolo do pedido de visto. Neste caso, os estrangeiros não serão empregados da empresa brasileira e deverão receber sua remuneração inteiramente de fonte no exterior. A empresa brasileira deverá comprovar que o estrangeiro possui seguro de saúde válido em território nacional, entre outros requisitos. O visto poderá ser concedido pelo prazo de 2 (dois) anos, no caso de transferência de tecnologia, ou por 1 (um) ano, no caso de assistência técnica, podendo ser renovados por igual período, desde que cumpridos os requisitos para prorrogação. Em casos de emergência, o visto técnico pode se concedido pelo Consulado Brasileiro com jurisdição sobre a residência do estrangeiro por um período não prorrogável de 30 (trinta) dias, uma única vez a cada período de 90 (noventa) dias. Emergência é definida como situação fortuita que coloque em risco iminente a vida, o meio ambiente, o patrimônio ou que tenha gerado a interrupção da produção ou da prestação de serviços.

(3) Artistas e Desportistas. O requerimento deste visto deverá ser submetido ao Ministério do Trabalho do Brasil pela organização brasileira que estiver patrocinando o evento para o qual estão sendo solicitados os serviços do estrangeiro. Também são necessárias informações acerca do evento e do respectivo contrato.

(4) Jornalista Estrangeiro. Este visto destina-se aos jornalistas estrangeiros trabalhando temporariamente no Brasil como correspondentes de empresa de comunicação estrangeira, que dará suporte ao requerimento de visto. O candidato não poderá receber seu salário no Brasil. O pedido do visto deve ser feito diretamente ao Consulado Brasileiro no exterior com jurisdição sobre a residência do estrangeiro.

(5) Tripulantes em navios fretados, contratados para prestação de serviços ou arrendados. São necessários para a obtenção do visto autorização para a operação do navio em águas nacionais e relatório da Marinha, além de cópia do respectivo contrato. Parte da tripulação deve ser formada por Brasileiros.

(6) Cientistas pesquisadores. Este visto é direcionado a professores, técnicos, cientistas e pesquisadores que pretendam realizar atividades em escolas ou universidades brasileiras, públicas ou privadas, ou ainda em instituições de pesquisa. Uma carta-suporte da entidade patrocinadora da vinda do estrangeiro é necessária, além do termo de admissão ou contrato de trabalho respectivo.

(7) Assistência Social. O visto temporário pode ser concedido por prazo de até 2 (dois) anos para estrangeiros que venham ao Brasil para prestar serviços religiosos ou de assistência social como voluntários. O estrangeiro não poderá receber remuneração pelo trabalho voluntário no Brasil.

O candidato para quaisquer dos tipos de vistos acima descritos, com exceção dos vistos para correspondentes e voluntários para serviços religiosos e de assistência social, deverá obter uma Autorização de Trabalho das autoridades brasileiras. É um ato administrativo, dentro da competência do Ministério do Trabalho, que perfaz uma exigência das Autoridades Consulares Brasileiras, de acordo com a legislação nacional, para a obtenção da concessão de vistos permanente e/ou temporário por parte de estrangeiros que desejem trabalhar no Brasil. Após a aprovação do pedido, a autorização de trabalho será publicada no Diário Oficial da União, e o consulado designado será notificado, quando então o candidato estrangeiro poderá requerer a concessão do visto.

Outros tipos de Visto Temporário

Existem outros tipos de vistos que se aplicam a estrangeiros que venham ao Brasil para propósitos outros que não o trabalho. Nestes casos, os estrangeiros não poderão trabalhar nem receber qualquer remuneração de fonte brasileira. Listamos abaixo as principais características dos vistos aplicáveis às situações mais costumeiras:

(1) Missão de Estudos e Missão Religiosa: Visto concedido a religiosos com missões específicas no Brasil por até 1 ano.

(2) Estudante. Este visto poderá ser obtido no Consulado Brasileiro que tiver jurisdição sobre o local de residência do requerente. Estudantes estrangeiros em programas de intercâmbio devem apresentar documentos escolares e documentos relativos ao programa de intercâmbio.

(3) Trainees. Visto destinado a estrangeiros que pretendem vir ao Brasil para atender a programas de trainee durante o período de 12 meses após a graduação, sem a existência de relação de trabalho perante qualquer entidade nacional. É necessária a apresentação de comprovante de graduação nos últimos 12 meses da data de requerimento do visto, bem como comprovante de que qualquer espécie de remuneração será paga exclusivamente fora do Brasil.

(4) Programas de Estágio. Este visto destina-se a estrangeiros admitidos em programas de Estágio, incluindo empregados de companhias estrangeiras com subsidiárias no país, sem qualquer relação de trabalho com entidades brasileiras. É exigida a formalização de termo de compromisso entre a instituição brasileira, o estagiário e a entidade controladora do programa. Este visto tem a duração máxima de 1 ano.

(5) Tratamento Médico-Hospitalar. Disponível para estrangeiros que pretendam vir ao Brasil para fins de tratamento de saúde. Para a concessão do visto é necessária recomendação médica e comprovação de meios para custeamento do tratamento.

Visto de Trabalho Permanente

O visto de trabalho permanente pode ser emitido, basicamente, sob três circunstâncias: (i) relação familiar com cidadão brasileiro (casamento, filhos); (ii) aposentadoria, ou (iii) indicação para cargo de representação e administração em empresa brasileira (Diretor Estatutário).

(1) Relação Familiar. No caso do candidato(a) ser casado com cidadã(ão) brasileiro ou possuir filhos brasileiros, ele(a) pode requerer o visto permanente no Consulado Brasileiro no exterior, antes de vir para o país, ou pode requerê-lo no Ministério da Justiça no caso de já se encontrar no Brasil. Neste caso, o candidato(a) será autorizado a trabalhar em território nacional.

(2) Aposentadoria. O visto permanente pode ser concedido a estrangeiros que já tenham se aposentado no país de origem e desejem transferir sua residência para o Brasil. O estrangeiro deverá comprovar a capacidade de transferir, no mínimo, US$2.000,00 (dois mil dólares norte americanos) por mês.

(3) Diretor de Empresas. O visto permanente também poderá ser concedido no caso de uma empresa estrangeira ter uma filial ou subsidiária no Brasil e, pretender transferir um diretor estatutário ou gerente para a empresa brasileira. Assim, indivíduos que serão permanentemente transferidos ao Brasil para trabalhar para uma filial ou subsidiária de uma companhia estrangeira na função de diretor ou gerente podem solicitar um visto de trabalho permanente. Para requerer um visto permanente para seu diretor ou gerente, a empresa deverá ter, no mínimo, US$ 200.000,00 (duzentos mil dólares norte americanos) de investimentos estrangeiros registrados perante o Banco Central do Brasil, ou haver gerado no mínimo, durante o ano que antecedeu a vinda do estrangeiro, um crescimento da folha salarial decorrente de novos empregos igual ou superior a 20% (vinte por cento) ou a 240 (duzentos e quarenta) salários mínimos, no ano. O estrangeiro deve ser indicado como diretor estatuário da empresa brasileira, condicionando sua posse à obtenção do visto permanente, e, portanto, devendo ser confirmado no cargo posteriormente à concessão do visto. Caso o estrangeiro seja indicado a mais de um cargo de diretor estatutário em empresas do mesmo grupo econômico, as empresas deverão submeter o pedido de exercício do cargo em concomitância à aprovação do Ministério do Trabalho.

Ademais, pessoas que trabalham no Brasil em caráter temporário (independentemente do fato de ser a companhia brasileira ou estrangeira) por 4 (quatro) anos também poderão solicitar a mudança da sua condição para permanente. Para obter autorização de trabalho permanente para um indivíduo que estiver trabalhando no Brasil em caráter temporário nestes termos, deverá ser feita prévia solicitação ao Ministério da Justiça com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedncia do término do período de 4 (quatro) anos.

Registros ao Ingressar no Brasil

Os estrangeiros que ingressarem em território nacional mediante visto de trabalho temporário ou permanente deverão registrar-se na Polícia Federal/Ministério da Justiça e obter o cartão de Identidade de estrangeiros dentro de 30 dias após a sua chegada no Brasil. Esta exigência se refere apenas a estrangeiros residentes no Brasil, imigrantes e residentes temporários que vêm a título de trabalho (artistas, desportistas, turistas ou pessoas a negócios de curto prazo não precisam registrar-se).

Os possuidores de visto de trabalho temporário ou permanente (salvo os acima excetuados) devem também se registrar perante a Fazenda Nacional para fins tributários, sendo que toda a remuneração por estes recebida deve ser taxada em conformidade à legislação brasileira.

Os profissionais empregados por empresa brasileira devem obter sua Carteira de Trabalho em conformidade à legislação trabalhista nacional.

A empresa brasileira deverá apresentar a comprovação dos registros devidos ao Ministério do Trabalho no prazo de 90 (noventa) dias a contar da entrada do estrangeiro no Brasil.

Estrangeiros portadores de vistos permanentes e vistos temporários de trabalho para Profissionais com Contrato de Trabalho com Empresa Brasileira estarão sujeitos à tributação no Brasil a partir da sua entrada no país. Os demais portadores de vistos temporários serão considerados residentes fiscais no Brasil a partir do 183o (centésimo octogésimo terceiro) dia de permanência no país.

O visto de trabalho vincula o estrangeiro à empresa brasileira que foi responsável pela sua chamada. A mudança de empregador está sujeita à prévia aprovação do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho.

Em sua saída definitiva do Brasil e respectiva repatriação, o estrangeiro deve apresentar à Receita Federal uma “Declaração de Saída Definitiva” e requerer o cancelamento de seu cadastro com o objetivo de suspender o recolhimento dos impostos ora devidos. A empresa brasileira deve informar ao Ministério do Trabalho o término do contrato de trabalho com o estrangeiro e sua repatriação para fins de cancelamento do visto e registro do estrangeiro.

Viagens Preparatórias para Trabalho Permanente ou Temporário

Pessoas que precisam vir para tratar exclusivamente de negócios no Brasil antes de obter a autorização de trabalho e o visto apropriado, poderão fazê-lo obtendo um visto de negócios de curto prazo. Entretanto, essas pessoas não poderão receber remuneração ou trabalhar no Brasil até que essa autorização e o devido visto sejam obtidos. Além disso, o visitante deverá obter o visto permanente ou temporário fora do Brasil perante o Consulado Brasileiro com jurisdição sobre a residência do estrangeiro.

Trabalho de Cônjuges e Filhos

Cônjuges e filhos acompanhantes poderão permanecer no país como dependentes do detentor do visto por todo o período por este concedido. Não poderão, entretanto, empregar-se ou realizar qualquer atividade de trabalho enquanto estiverem residindo no Brasil em caráter temporário, porém poderão fazê-lo se o visto for modificado para um de residência permanente.

Contactfestival Freiburg – Alemanha (Inscrição 01 de Abril as 00:00 de Frankfurt)

Dear friends of the contactfestival freiburg,

we want to let you know, that the team of the contactfestival freiburg 2012 will be Barbara Stahlberger, Daniela Schwartz and Eckhard Müller for this year! Next editions, Benno will be back in the team.

Most of the preparations are done, the full information is online, see:  www.contactfestival.de

The registration will open like every year on April 1st 00:00 Frankfurt time, (check http://www.timeanddate.com/worldclock/) and fill up very soon!

contactfestival freiburg:

festival dates 2012:  August 13th-19th

We will have again 5 intensives with:

Katy Dymoke (UK)

Oleg Soulimenko (A/RUS)

Mirva Mäkinen (FIN)

Peter Aerni (CH)

Jess Curtis (USA)

+ classes/one2one sessions/labs/jams/performances...

pre workshop:

We will also have a preworkshop with Oleg Soulimenko (A/RUS),

"Improvisations of Improvisations" from August 4th-8th, for Contacters and Improvisers.

post event:

NEW: a Contact Research Project from August 21st-25th for those who are deeply involved/interested in research around CI.

video competition:

We would also like to announce again our video competition, where you can

win a place for the contactfestival freiburg 2012.

The title this year: "How are you celebrating the 40th anniversary of CI?"

deadline to apply: May 31st.

More info for all events on the web.

Hoping to see some of you in Freiburg soon

so long

the team

Barbara, Daniela and Eckhard

HORIZONTES URBANOS - MOSTRA INTERNACIONAL DE DANÇA EM ESPAÇO URBANO 2012: Belo Horizonte / Brazil

• retirado deste site: http://www.conexaodanca.art.br/
• site oficial: http://horizontesurbanos.com/

Mostra Internacional de Dança em Espaço Urbano - recebe propostas de trabalhos de dança especialmente criados para o espaço urbano. A 4ª edição da Mostra acontecerá em Belo Horizonte no período de 9 a 15 de julho de 2012.

Mostra até o dia 30 de março de 2012 e oferecerá cachê, alimentação, hospedagem e transporte (nacional).

Os interessados deverão enviar o material até o dia 20 de março para o seguinte endereço: HORIZONTES URBANOS - MOSTRA INTERNACIONAL DE DANÇA EM ESPAÇO URBANO Rua da Bahia, 1148 sala 1708 Centro - Belo Horizonte - MG - Brasil CEP 30160-906 Ou via e-mail (horizontesurbanos@uol.com.br) com indicação de links para visualização do material solicitado. O material a ser enviado deverá conter: - Nome do grupo ou artista, nome do responsável pelo grupo, telefone (fixo e celular), e-mail, site; - Release e tempo de duração do espetáculo; - Ficha técnica completa; - Número de pessoas que viajam e suas respectivas funções, no caso de espetáculos de fora de Belo Horizonte; - Necessidades técnicas; - Histórico do grupo/artista + clipping; - Vídeo do espetáculo na integra ou mínimo de 15 minutos - 4 fotos em formato digital acima de 300 dpi. A produção do evento entrará em contato com trabalhos que se adéquem ao perfil da Mostra até o dia 30 de março de 2012 e oferecerá cachê, alimentação, hospedagem e transporte (nacional).

International Solo Dance Theatre Festival Stuttgart: 15-18 de Março de 2012

competition for contemporary choreographers and young dancers

a Homage for Tanja Liedtke

This festival is sponsored by city of Stuttgart, Tanja Liedtke Foundation, Robert Bosch Foundation, the Ministry for science, research and Art Baden-Wuerttemberg, WALA Arzneimittel, Christine Gugel and Hotel Rieker at central station

Programme and Jury of the 16. International Solo Dance Theatre Festival 15. - 18. March 2012

http://www.treffpunkt-rotebuehlplatz.de/home/

download programme: http://www.solo-tanz-theater.de/pdf/Solotanz_2012Programmheft.pdf

competition for contemporary choreographers and young dancers
Artistic Director : Marcelo Santos
Jury:
  • Christine Brunel (Germany) dancer and choreographer
  • Christina Castro (Brazil) choreographer
  • Shane Carrol (Netherlands) dancer and dance pedagogue
  • Marco Goecke (Germany) choreographer
  • Samuel Wuersten (Netherlands) Artistic Director of the Holland Dance Festival

The following prices are assigned
Choreography:

1. Price 3,500 EUR
2. Price 2,500 EUR
3. Price 1,500 EUR

donated of the Ministry for science, research and Art Baden-Wuerttemberg
Dance:
1. Price 3,500 EUR donated by City of
Stuttgart
2. Price 2,500 EUR donated by
WALA Arzneimittel
3.Price 1,500 EUR donated by foundation
City of Stuttgart
Public price 555 EUR donated by the Christine Gugel

Here you can see the list of the participants.
Promoted by the city of Stuttgart, TREFFPUNKT Rotebühlplatz ticket phone 0711/1873-800

visit website:  http://www.treffpunkt-rotebuehlplatz.de/home/

download programme: http://www.solo-tanz-theater.de/pdf/Solotanz_2012Programmheft.pdf

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ESCAMBO CINÉTICO: Yiuki Doi e Ralf Jaroschisnki

FONTE/INSCRIÇÃO: Sympla O Centro Cultural Teatro Guaíra através do Balé Teatro Guaí ra, em parceria com a ABABTG, lança a terceira oficina ...