RESPOSTA ABERTA a FCC sobre a CONSULTA PÚBLICA da minuta da nova LEI DE INCENTIVO À CULTURA DE CURITIBA (por Yiuki Doi - Membro do Fórum de Dança de Curitiba)

Maiores informações sobre a consulta pública: clicar aqui.

A constituição brasileira de 1988 garante os direitos culturais. Entre eles, o direito à participação na vida cultural, que compreende:

  • Direito a Livre Criação;
  • Direito ao Livre Acesso;
  • Direito à Livre Difusão;
  • Direito à Livre Participação nas decisões de política cultural.

Essa minuta da lei de incentivo cultural vai de CONTRA AOS DIREITOS CULTURAIS quando:

  1. NÃO GARANTE O FORTALECIMENTO DO FUNDO - Os resultados do Mecenato (editais por renúncia fiscal) são tabulados por várias estatísticas e estudos que colocam a decisão do fomento cultural nos poderes das empresas privadas e que restringem a diversidade cultural inibindo a participação ampla dos cidadãos brasileiros. Se o mecenato, que alimenta um grupo restrito de agentes culturais, continuará em Curitiba por questão burocrática e falta de coragem da administração pública em buscar novas soluções que, ao menos, a Fundação Cultural se responsabilize em criar um mecanismo que destine os recursos da renúncia fiscal para o Fundo Municipal (eliminando os captadores e o poder de decisão das empresas privadas nas escolhas dos projetos a serem incentivados). Precisamos lembrar que estamos tratando de POLÍTICA PUBLICA DE CULTURA, e não de MARKETING EMPRESARIAL que utiliza dos recursos públicos aos seus interesses empresariais.

  1. CRIA A OBRIGAÇÃO DO USO DO CNPJ PARA PARTICIPAR DO MECENATO.  (Como o município que assina o Acordo de Cooperação Federativa para o Desenvolvimento do SNC e propõem uma contradição desta?). Perante o DIREITO CULTURAL nenhum cidadão tem a OBRIGATORIEDADE de possuir CNPJ para participar do EDITAL DE MECENATO. Isso FERE A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, não é à toa que os editais da Funarte permitem a participação de pessoa física e de jurídica.

Na consulta pública presencial junto ao Conselho Municipal da Cultura sobre a nova lei de incentivo à cultura que aconteceu na semana passada, dia 01 de Setembro de 2015, na UPE, foi unânime a opinião pública de que decisões importantes que se referem uma lei de incentivo à cultura precisam ser amplamente discutidas e dialogadas entre o poder público e a comunidade com mais tempo.  Diante a esta situação, acredito que a discussão sobre a nova lei de incentivo à cultura deveria ser realizada na CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CULTURA DE CURITIBA com ampla participação civil - conforme o DIREITO À LIVRE PARTICIPAÇÃO NAS DECISÕES POLÍTICA CULTURAL assegurada pela CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.

O presidente da FCC, Marcos Cordiolli, alegou que na próxima Conferência Municipal de 2016 discutirá sobre os planos municipais de cultura (Por que não se faz uma extraordinária esse ano de 2015?). Nessa circunstância, eu questiono como se cria e enrijece uma lei de incentivo à cultura, sem ampla discussão com a comunidade, se ainda não há levantamento se quer das necessidades culturais do município (incluindo o PLANO DE CULTURA). Para que serve essa nova lei? No mínimo, o PLANO e a LEI DE INCENTIVO deverão ser DISCUTIDOS e LEGALIZADOS PARALELAMENTE – isso é uma lógica de implantação de um SNC.  

Parece haver um receio da FCC, e de certos produtores culturais de Curitiba, em discutir sobre a LEI DE INCENTIVO À CULTURA na Conferência Municipal. Na Conferência Municipal Extraordinária de Curitiba de 2014 foi notória que a voz da comunidade é levada em conta nas decisões culturais do município nas conferências de cultura (devido à pressão pública da plenária).  Se analisarmos a minuta da lei de cultura elaborada na Conferência Municipal 2014, ela é inclusive mais democrática do que a lei proposta na Guia de Orientações para a implementação do SNC do MinC. Porém, esses princípios da lei da cultura aprovada na conferência de cultura de 2014 não aparecem na minuta da lei de incentivo à cultura que está em consulta atualmente. MUITO PELO CONTRÁRIO, ESSA MINUTA DA LEI DE INCENTIVO À CULTURA É UM RETROCESSO E IGNORA AS DECISÕES TOMADAS NAS CONFERÊNCIAS PASSADAS.

A FCC preferiu fazer consulta com grupos isolados sobre essa lei, utiliza uma consulta pública on-line que não é transparente e ignora os debates e diálogos com a comunidade (a consulta via formulário on-line é UNILATERAL, não é um DIÁLOGO, quanto mais um DEBATE) e fez uma consulta pública presencial junto ao Conselho Municipal de Cultura que foi POUCO DIVULGADA. Tudo isso, pois tem medo da Conferência Municipal onde precisaria posicionar, explicar, debater perante a comunidade e os DELEGADOS eleitos pelos FÓRUNS SETORIAIS sobre essa proposta da lei de incentivo à cultura.

Entristece-me que as leis no Brasil são feitas para defender os interesses dos poucos – chego a essa conclusão acompanhando, desde 2009, o processo de implementação do SNC na cidade de Curitiba e no Governo do Estado do Paraná. Essa minuta de lei de incentivo do município, que está em consulta, é um exemplo da falta compreensão da democracia e do absurdo da política cultural que está acontecendo na capital paranaense.

Curitiba, 10 de Setembro de 2015

Yiuki Doi, membro do Fórum de Dança de Curitiba

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